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Alternativas em debate

Aqui estão documentos que propõem outras maneiras de recompensar as inovações, além da proposta pelo sistema de patentes, que privilegia a exclusividade de exploração comercial, gerando monopólios. Atualmente, os países mais pobres enfrentam sérias dificuldades para utilizar as flexibilidades previstas no acordo Trips e, consequentemente, para garantir o acesso de suas populações a bens preciosos, como os medicamentos. Diante desse cenário, a discussão de propostas alternativas ao atual sistema é de extrema relevância.

Nesse sentido, além dos documentos apresentados, vale a pena ver as informações acerca do projeto de lei HR 417, que propõe alterações na legislação norte-americana.


No Brasil

No Congresso Nacional tramitam vários projetos de lei que propõem alterações à Lei de Patentes. Seguem abaixo os mais importantes. O andamento desses projetos de lei, assim como de outros, pode ser consultado por meio do site http://www2.camara.gov.br/proposicoes

 

 Projeto 
de Lei 
no.

 Autor*

 Propostas

 Nossa Opinião

 139/99

 Deputado Alberto Goldman
(PSDB/SP)

Permitir a importação paralela e possibilitar o licenciamento compulsório sempre que o objeto da patente não for explorado no território brasileiro (por falta de fabricação ou manufatura incompleta do produto, ou ainda pela falta de uso integral do processo patenteado), independentemente da viabilidade econômica. Atualmente, quando demonstrada a inviabilidade econômica dessa exploração, fica afastada a licença compulsória.
(Altera o inciso IV do artigo 43 e o inciso I, do parágrafo 1º e do parágrafo 2º do artigo 68)  

O acesso a produtos de menor preço poderia ser facilitado por meio da permissão legal para o país lançar mão de dois novos recursos: a importação paralela e uma nova hipótese para decretação de licença compulsória. 

 3562/00

 Deputado Raimundo Gomes de Matos
(PSDB/CE)

 Permitir a licença compulsória nos casos em que os preços de venda do medicamento patenteado forem incompatíveis com os custos dos respectivos insumos. Faculta, ainda, à União, a exploração direta da patente licenciada.

 A decretação da licença compulsória por abuso de poder econômico seria facilitada.

 22/03

 Deputado Roberto Gouveia
(PT/SP)

 Incluir a invenção de medicamento para prevenção e tratamento da Aids, bem como seu processo de obtenção, dentre as matérias não patenteáveis.
(Altera o artigo 18)

 Com a possibilidade de produzir todo e qualquer medicamento genérico para tratar e prevenir a Aids, o país poderia garantir, com muito mais facilidade, o acesso a esses medicamentos.

 303/03

 Deputado José Aristodemo Pinotti
(PMDB/SP)

 Possibilitar, assim como o PL 139/99, o licenciamento compulsório sempre que o objeto da patente não for explorado no território brasileiro (por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou ainda a falta de uso integral do processo patenteado), independentemente da viabilidade econômica.
(Altera inciso I do parágrafo 1º do artigo 68)

 O acesso a produtos genéricos poderia ser facilitado a partir de uma nova hipótese autorizadora de licença compulsória.

 3965/04

 CPI da Pirataria

 Aumenta as penas previstas para crime de violação de direitos dos detentores de patentes (popularmente conhecido como pirataria)

 Na discussão sobre a pirataria é importante considerar o acesso da população mais pobre aos produtos em geral.

 5489/05

 Deputado Fernando Gabeira
(PV/RJ)

 Cria a chamada retaliação cruzada que é a possibilidade de o Poder Executivo suspender temporariamente os direitos de propriedade intelectual de pessoa física ou jurídica originários de país que descumprir compromissos assumidos na OMC.
(Acrescenta inciso III ao artigo 68 e artigo 74-A)

 Fornece ao país um meio de fazer valer as decisões da OMC proferidas em seu favor, fortalecendo a posição do Brasil internacionalmente.

 6199/05

 Deputado Nazareno Fonteles
(PT/PI)

 Reduz o prazo de vigência da patente de invenção para 10 anos e da patente de modelo de utilidade para 7 anos.
(Altera a redação do artigo 40, caput e parágrafo único)

 Propicia o debate sobre o longo prazo de vigência das patentes, mínimo de 20 anos conforme estabelece o Acordo TRIPS e a Lei de Patentes atual.

 4961/05

 Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
(PSDB/SP)

 Permite que substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos sejam patenteados.
(Acrescenta inciso IX ao artigo 10 e altera o inciso III do artigo 18)

 Ao estender a abrangência das patentes, restringe-se o acesso ao conhecimento e aos bens patenteados. Diante de seres vivos a questão é ainda mais séria, pois se trata da possibilidade de algumas pessoas ou empresas tornarem-se proprietárias de recursos naturais – bens que devem pertencer a toda humanidade.

 


* Os partidos dos deputados autores dos projetos de lei foram indicados considerando a data de propositura dos projetos.

 

Investindo em pesquisas universitárias para promover a saúde global - 111


Boletim Médicos Sem Fronteiras nº 15 - 99


Inovação para doenças que afetam principalmente países em desenvolvimento: discussões e idéias - 110


Um sistema opcional de recompensa por medicamentos para doenças negligenciadas - 77


Um sistema de recompensa eficiente para inovações farmacêuticas - 20


Prêmios econômicos: preenchendo as lacunas da inovação farmacêutica - 78

Antigo:

1. Aidan Hollis / Universidade de Calgary - Califórnia
Um sistema de recompensa eficiente para inovações farmacêuticas (Em inglês)
Janeiro, 2005 (última atualização)
Fonte: http://econ.ucalgary.ca/fac-files/ah/drugprizes.pdf

A proposta do professor da Universidade de Calgary é, como ele mesmo define, análoga a diversas propostas acadêmicas sobre o tema. Constitui-se em um formato bastante parecido com o apresentado pelo projeto de lei HR 417 (ver abaixo), pois propõe um fundo para a premiação dos fármacos com maior valor social, desde que estes tenham as suas fórmulas abertas, ou seja, disponíveis para qualquer interessado produzir e comercializar. Neste caso, este valor seria calculado através de técnicas internacionalmente reconhecidas como o Qaly (Quality Adjusted Life Years), que mede os benefícios de um tratamento a partir do tempo de vida que ele aumenta.

2. Aidan Hollis / Universidade de Calgary – Instituto de Economia em Saúde
Um sistema opcional de recompensa por medicamentos para doenças negligenciadas (Em inglês)
Maio, 2005 (última atualização).
Fonte: http://econ.ucalgary.ca/fac-files/ah/optionalrewards.pdf

A idéia apresentada neste documento é complementar à do texto anterior, de criação de um fundo de premiação das inovações em medicamentos. Contudo, trata-se de uma política específica para atingir o problema das doenças negligenciadas em países em desenvolvimento, cujos mercados não conseguem suportar medicamentos muito caros. A idéia é criar um fundo internacional - ajustável ao acordo Trips - que recompense as empresas que “abrirem” as suas patentes para estes países, estimulando e facilitando a pesquisa de tratamentos para essas doenças.

3. OMS / CIPIH
Prêmios econômicos: preenchendo as lacunas da inovação farmacêutica (Em inglês)
2005
Fonte: http://www.who.int/intellectualproperty/submissions/CIPIHSubmissionsBryanSchwartz.pdf

O artigo propõe a criação de prêmios econômicos para descobertas médicas, que serviriam para incentivar a inovação científica no Canadá, fortalecendo o interesse social no tratamento de doenças. Ainda que não sejam patenteáveis, descobertas criativas e que apresentem avanços tanto numa fórmula inovadora quanto no baixo custo do tratamento poderão ser premiadas. Isso incentivaria a pesquisa no tratamento de doenças negligenciadas, impulsionaria a indústria farmacêutica canadense, além de atrair financiamento externo.

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